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author | Norbert Preining <norbert@preining.info> | 2019-09-02 13:46:59 +0900 |
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committer | Norbert Preining <norbert@preining.info> | 2019-09-02 13:46:59 +0900 |
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diff --git a/macros/latex/contrib/br-lex/leis-exemplo.tex b/macros/latex/contrib/br-lex/leis-exemplo.tex new file mode 100644 index 0000000000..6755ed9236 --- /dev/null +++ b/macros/latex/contrib/br-lex/leis-exemplo.tex @@ -0,0 +1,192 @@ +% ====================================================================== +% leis-exemplo.tex +% Copyright (c) Youssef Cherem <ycherem(at)gmail.com>, 2017 +% +% This file is part of the br-lex LaTeX2e class. + +% This work may be distributed and/or modified under the conditions of +% the LaTeX Project Public License, version 1.3c of the license. +% The latest version of this license is in +% http://www.latex-project.org/lppl.txt +% and version 1.3c or later is part of all distributions of LaTeX +% version 2005/12/01 and of this work. +% +% This work has the LPPL maintenance status "author-maintained". +% ====================================================================== + +\documentclass[a5paper,capitulo,titlepage=false]{br-lex} +\setmainfont{Heuristica} +%\usepackage[sfdefault]{FiraSans} + +\usepackage{hyperref} + +\begin{document} + +\begin{center} + Presidência da República\\ + Casa Civil\\ + Subchefia para Assuntos Jurídicos +\end{center} + +\titulo{Lei Complementar Nº 95,\\ + de 26 de fevereiro de 1998} + +\descricao{Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona} + + +O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: + +\chapter{Definições Preliminares} +\label{chap:disposicoes} + + +\artigo A elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis obedecerão ao disposto nesta Lei Complementar. + +Parágrafo único. As disposições desta Lei Complementar aplicam-se, ainda, às medidas provisórias e demais atos normativos referidos no art. 59 da Constituição Federal, bem como, no que couber, aos decretos e aos demais atos de regulamentação expedidos por órgãos do Poder Executivo. + +\artigo (VETADO) + + +\paragrafo (VETADO) + +\paragrafo Na numeração das leis serão observados, ainda, os seguintes critérios: + +\inciso as emendas à Constituição Federal terão sua numeração iniciada a partir da promulgação da Constituição; + +\alinea as leis complementares, as leis ordinárias e as leis delegadas terão numeração sequencial em continuidade às séries iniciadas em 1946. + + + + +\chapter[Das técnicas de elaboração, redação e alteração das leis]{Das técnicas de elaboração,\protect\\ redação e alteração das leis} +\label{chap:tecnicas} +\section{Da Estruturação das Leis} + +\artigo A lei será estruturada em três partes básicas: + + +\inciso parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas; + +\inciso parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada; + +\inciso parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber. + + +\artigo A epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos, propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação. + +\artigo A ementa será grafada por meio de caracteres que a realcem e explicitará, de modo conciso e sob a forma de título, o objeto da lei. + +\artigo O preâmbulo indicará o órgão ou instituição competente para a prática do ato e sua base legal. + +\artigo O primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação, observados os seguintes princípios: + + +\inciso excetuadas as codificações, cada lei tratará de um único objeto; + +\inciso a lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão; + +\inciso o âmbito de aplicação da lei será estabelecido de forma tão específica quanto o possibilite o conhecimento técnico ou científico da área respectiva; + +\inciso o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, exceto quando a subsequente se destine a complementar lei considerada básica, vinculando-se a esta por remissão expressa. + + +\artigo A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão. + + + +\paragrafo A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral. (Incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001) + +\paragrafo As leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula ‘esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial’ . (Incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001) + + + +\cortado{Art. 9º Quando necessária a cláusula de revogação, esta deverá indicar expressamente as leis ou disposições legais revogadas.} + +\artigo A cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas. (Redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001) + +Parágrafo único. (VETADO) (Incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001) + +\clearpage +\section[Da Articulação e da Redação das Leis]{Da Articulação e da Redação das Leis} + +\artigo Os textos legais serão articulados com observância dos seguintes princípios: + + +\inciso a unidade básica de articulação será o artigo, indicado pela abreviatura "Art.", seguida de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste; + +\inciso os artigos desdobrar-se-ão em parágrafos ou em incisos; os parágrafos em incisos, os incisos em alíneas e as alíneas em itens; + +\inciso os parágrafos serão representados pelo sinal gráfico "§", seguido de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste, utilizando-se, quando existente apenas um, a expressão "parágrafo único" por extenso; + +\inciso os incisos serão representados por algarismos romanos, as alíneas por letras minúsculas e os itens por algarismos arábicos; + +\inciso o agrupamento de artigos poderá constituir Subseções; o de Subseções, a Seção; o de Seções, o Capítulo; o de Capítulos, o Título; o de Títulos, o Livro e o de Livros, a Parte; + +\inciso os Capítulos, Títulos, Livros e Partes serão grafados em letras maiúsculas e identificados por algarismos romanos, podendo estas últimas des\-do\-brar\--se em Parte Geral e Parte Especial ou ser subdivididas em partes expressas em numeral ordinal, por extenso; + +\inciso as Subseções e Seções serão identificadas em algarismos romanos, grafadas em letras minúsculas e postas em negrito ou caracteres que as coloquem em realce; + +\inciso a composição prevista no inciso V poderá também compreender agrupamentos em Disposições Preliminares, Gerais, Finais ou Transitórias, conforme necessário. + + +\artigo As disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica, observadas, para esse propósito, as seguintes normas: + + +\inciso para a obtenção de clareza: +\alinea usar as palavras e as expressões em seu sentido comum, salvo quando a norma versar sobre assunto técnico, hipótese em que se empregará a nomenclatura própria da área em que se esteja legislando; +\alinea usar frases curtas e concisas; +\alinea construir as orações na ordem direta, evitando preciosismo, neologismo e adjetivações dispensáveis; + +\alinea buscar a uniformidade do tempo verbal em todo o texto das normas legais, dando preferência ao tempo presente ou ao futuro simples do presente; + +\alinea usar os recursos de pontuação de forma judiciosa, evitando os abusos de caráter estilístico; + +\inciso para a obtenção de precisão: + +\alinea articular a linguagem, técnica ou comum, de modo a ensejar perfeita compreensão do objetivo da lei e a permitir que seu texto evidencie com clareza o conteúdo e o alcance que o legislador pretende dar à norma; + +\alinea expressar a idéia, quando repetida no texto, por meio das mesmas palavras, evitando o emprego de sinonímia com propósito meramente estilístico; + +\alinea evitar o emprego de expressão ou palavra que confira duplo sentido ao texto; + +\alinea escolher termos que tenham o mesmo sentido e significado na maior parte do território nacional, evitando o uso de expressões locais ou regionais; + +\alinea usar apenas siglas consagradas pelo uso, observado o princípio de que a primeira referência no texto seja acompanhada de explicitação de seu significado; + +\cortado{f) grafar por extenso quaisquer referências feitas, no texto, a números e percentuais;} + +\alinea grafar por extenso quaisquer referências a números e percentuais, exceto data, número de lei e nos casos em que houver prejuízo para a compreensão do texto; (Redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001) + +\alinea indicar, expressamente o dispositivo objeto de remissão, em vez de usar as expressões ‘anterior’, ‘seguinte’ ou equivalentes; (Incluída pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001) + +\inciso para a obtenção de ordem lógica: + +\alinea reunir sob as categorias de agregação - subseção, seção, capítulo, título e livro - apenas as disposições relacionadas com o objeto da lei; + +\alinea restringir o conteúdo de cada artigo da lei a um único assunto ou princípio; + +\alinea expressar por meio dos parágrafos os aspectos complementares à norma enunciada no caput do artigo e as exceções à regra por este estabelecida; + +\alinea promover as discriminações e enumerações por meio dos incisos, alíneas e itens. + +\section{Da Alteração das Leis} + +\artigo A alteração da lei será feita: + + +\inciso mediante reprodução integral em novo texto, quando se tratar de alteração considerável; + +\cortado{II - na hipótese de revogação;} +\inciso mediante revogação parcial; (Redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001) +\inciso nos demais casos, por meio de substituição, no próprio texto, do dispositivo alterado, ou acréscimo de dispositivo novo, observadas as seguintes regras: + +\cortado{a) não poderá ser modificada a numeração dos dispositivos alterados;} + +\alinea revogado; (Redação dada pela Lei Complementar n 107, de 26.4.2001) + +\cortado{b) no acréscimo de dispositivos novos entre preceitos legais em vigor, é vedada, mesmo quando recomendável, qualquer renumeração, devendo ser utilizado o mesmo número do dispositivo imediatamente anterior, seguido de letras maiúsculas, em ordem alfabética, tantas quantas forem suficientes para identificar os acréscimos;} + +\alinea acréscimo de dispositivos novos entre preceitos legais em vigor, é vedada, mesmo quando recomendável, qualquer renumeração, devendo ser utilizado o mesmo número do dispositivo imediatamente anterior, seguido de letras maiúsculas, em ordem alfabética, tantas quantas forem suficientes para identificar os acréscimos; + + +\end{document}
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