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authorKarl Berry <karl@freefriends.org>2015-06-30 21:28:18 +0000
committerKarl Berry <karl@freefriends.org>2015-06-30 21:28:18 +0000
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index 00000000000..72c07e99441
--- /dev/null
+++ b/Master/texmf-dist/doc/latex/br-lex/leis-exemplo.tex
@@ -0,0 +1,237 @@
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+% leis-exemplo.tex
+% Copyright (c) Youssef Cherem, 2015
+%
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+
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+%
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+% ======================================================================
+
+\documentclass[a4paper,capitulo,titlepage=false]{br-lex}
+%\setmainfont[BoldFont={ModernMTStd-Bold}]{ModernMTStd-Extended}
+%\setsansfont[BoldFont={ModernMTStd-Bold}]{ModernMTStd-Bold}
+%\setmainfont{Comenia Serif}
+%\setsansfont{Comenia Sans}
+\usepackage{lmodern}
+\usepackage[sfdefault]{FiraSans}
+
+
+\begin{document}
+
+\begin{center}
+ Presidência da República\\
+ Casa Civil\\
+ Subchefia para Assuntos Jurídicos
+\end{center}
+
+\titulo{Lei Complementar Nº 95,\\
+ de 26 de fevereiro de 1998}
+
+\descricao{Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona}
+
+
+O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
+
+\chapter{DISPOSIÇÕES PRELIMINARES}
+\label{chap:disposicoes}
+
+
+\artigo A elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis obedecerão ao disposto nesta Lei Complementar.
+
+Parágrafo único. As disposições desta Lei Complementar aplicam-se, ainda, às medidas provisórias e demais atos normativos referidos no art. 59 da Constituição Federal, bem como, no que couber, aos decretos e aos demais atos de regulamentação expedidos por órgãos do Poder Executivo.
+
+\artigo (VETADO)
+
+\begin{paragrafos}
+\paragrafo (VETADO)
+
+\paragrafo Na numeração das leis serão observados, ainda, os seguintes critérios:
+\end{paragrafos}
+
+
+\begin{easylist}
+
+# as emendas à Constituição Federal terão sua numeração iniciada a partir da promulgação da Constituição;
+
+## as leis complementares, as leis ordinárias e as leis delegadas terão numeração sequencial em continuidade às séries iniciadas em 1946.
+
+\end{easylist}
+
+\chapter[Das técnicas de elaboração, redação e alteração das leis]{DAS TÉCNICAS DE ELABORAÇÃO, REDAÇÃO E ALTERAÇÃO DAS LEIS}
+\label{chap:tecnicas}
+\section{Da Estruturação das Leis}
+
+\artigo A lei será estruturada em três partes básicas:
+
+\begin{easylist}
+# parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;
+
+# parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada;
+
+# parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.
+\end{easylist}
+
+\artigo A epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos, propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação.
+
+\artigo A ementa será grafada por meio de caracteres que a realcem e explicitará, de modo conciso e sob a forma de título, o objeto da lei.
+
+\artigo O preâmbulo indicará o órgão ou instituição competente para a prática do ato e sua base legal.
+
+\artigo O primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação, observados os seguintes princípios:
+
+\begin{easylist}
+# excetuadas as codificações, cada lei tratará de um único objeto;
+
+# a lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão;
+
+# o âmbito de aplicação da lei será estabelecido de forma tão específica quanto o possibilite o conhecimento técnico ou científico da área respectiva;
+
+# o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, exceto quando a subsequente se destine a complementar lei considerada básica, vinculando-se a esta por remissão expressa.
+\end{easylist}
+
+\artigo A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.
+
+\begin{paragrafos}
+
+\paragrafo A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral. (Incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)
+
+\paragrafo As leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula ‘esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial’ . (Incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)
+
+\end{paragrafos}
+
+\cortado{Art. 9º Quando necessária a cláusula de revogação, esta deverá indicar expressamente as leis ou disposições legais revogadas.}
+
+\artigo A cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas. (Redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)
+
+Parágrafo único. (VETADO) (Incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)
+
+\section[Da Articulação e da Redação das Leis]{Da Articulação e da Redação das Leis}
+
+\artigo Os textos legais serão articulados com observância dos seguintes princípios:
+
+\begin{easylist}
+# a unidade básica de articulação será o artigo, indicado pela abreviatura "Art.", seguida de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste;
+
+# os artigos desdobrar-se-ão em parágrafos ou em incisos; os parágrafos em incisos, os incisos em alíneas e as alíneas em itens;
+
+# os parágrafos serão representados pelo sinal gráfico "§", seguido de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste, utilizando-se, quando existente apenas um, a expressão "parágrafo único" por extenso;
+
+# os incisos serão representados por algarismos romanos, as alíneas por letras minúsculas e os itens por algarismos arábicos;
+
+# o agrupamento de artigos poderá constituir Subseções; o de Subseções, a Seção; o de Seções, o Capítulo; o de Capítulos, o Título; o de Títulos, o Livro e o de Livros, a Parte;
+
+# os Capítulos, Títulos, Livros e Partes serão grafados em letras maiúsculas e identificados por algarismos romanos, podendo estas últimas desdobrar-se em Parte Geral e Parte Especial ou ser subdivididas em partes expressas em numeral ordinal, por extenso;
+
+# as Subseções e Seções serão identificadas em algarismos romanos, grafadas em letras minúsculas e postas em negrito ou caracteres que as coloquem em realce;
+
+# a composição prevista no inciso V poderá também compreender agrupamentos em Disposições Preliminares, Gerais, Finais ou Transitórias, conforme necessário.
+\end{easylist}
+
+\artigo As disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica, observadas, para esse propósito, as seguintes normas:
+
+\begin{easylist}
+ # para a obtenção de clareza:
+ ## usar as palavras e as expressões em seu sentido comum, salvo quando a norma versar sobre assunto técnico, hipótese em que se empregará a nomenclatura própria da área em que se esteja legislando;
+ ## usar frases curtas e concisas;
+ ## construir as orações na ordem direta, evitando preciosismo, neologismo e adjetivações dispensáveis;
+
+ ## buscar a uniformidade do tempo verbal em todo o texto das normas legais, dando preferência ao tempo presente ou ao futuro simples do presente;
+
+ ## usar os recursos de pontuação de forma judiciosa, evitando os abusos de caráter estilístico;
+
+ # para a obtenção de precisão:
+
+ ## articular a linguagem, técnica ou comum, de modo a ensejar perfeita compreensão do objetivo da lei e a permitir que seu texto evidencie com clareza o conteúdo e o alcance que o legislador pretende dar à norma;
+
+ ## expressar a idéia, quando repetida no texto, por meio das mesmas palavras, evitando o emprego de sinonímia com propósito meramente estilístico;
+
+ ## evitar o emprego de expressão ou palavra que confira duplo sentido ao texto;
+
+ ## escolher termos que tenham o mesmo sentido e significado na maior parte do território nacional, evitando o uso de expressões locais ou regionais;
+
+ ## usar apenas siglas consagradas pelo uso, observado o princípio de que a primeira referência no texto seja acompanhada de explicitação de seu significado;
+
+ \cortado{f) grafar por extenso quaisquer referências feitas, no texto, a números e percentuais;}
+
+ ## grafar por extenso quaisquer referências a números e percentuais, exceto data, número de lei e nos casos em que houver prejuízo para a compreensão do texto; (Redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)
+
+ ## indicar, expressamente o dispositivo objeto de remissão, em vez de usar as expressões ‘anterior’, ‘seguinte’ ou equivalentes; (Incluída pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)
+
+ # para a obtenção de ordem lógica:
+
+## reunir sob as categorias de agregação - subseção, seção, capítulo, título e livro - apenas as disposições relacionadas com o objeto da lei;
+
+ ## restringir o conteúdo de cada artigo da lei a um único assunto ou princípio;
+
+ ## expressar por meio dos parágrafos os aspectos complementares à norma enunciada no caput do artigo e as exceções à regra por este estabelecida;
+
+ ## promover as discriminações e enumerações por meio dos incisos, alíneas e itens.
+ \end{easylist}
+ \section{Da Alteração das Leis}
+
+ \artigo A alteração da lei será feita:
+
+ \begin{easylist}
+ # mediante reprodução integral em novo texto, quando se tratar de alteração considerável;
+
+ \cortado{II - na hipótese de revogação;}
+ # mediante revogação parcial; (Redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)
+ # nos demais casos, por meio de substituição, no próprio texto, do dispositivo alterado, ou acréscimo de dispositivo novo, observadas as seguintes regras:
+
+ \cortado{a) não poderá ser modificada a numeração dos dispositivos alterados;}
+
+ ## revogado; (Redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)
+
+ \cortado{b) no acréscimo de dispositivos novos entre preceitos legais em vigor, é vedada, mesmo quando recomendável, qualquer renumeração, devendo ser utilizado o mesmo número do dispositivo imediatamente anterior, seguido de letras maiúsculas, em ordem alfabética, tantas quantas forem suficientes para identificar os acréscimos;}
+
+ ## no acréscimo de dispositivos novos entre preceitos legais em vigor, é vedada, mesmo quando recomendável, qualquer renumeração, devendo ser utilizado o mesmo número do dispositivo imediatamente anterior, seguido de letras maiúsculas, em ordem alfabética, tantas quantas forem suficientes para identificar os acréscimos;
+ \end{easylist}
+
+\begin{easylist}
+\ListProperties(Start1=37)
+# aos autores
+# são assegurados
+## a proteção ## o direito
+#
+#
+#
+#
+#
+#
+#
+#
+##
+##
+###
+###
+##
+#
+
+\end{easylist}
+
+\addtocounter{artigo}{100}
+
+\artigo
+
+\begin{easylist}
+ #
+ #
+ #
+ ## ## ##
+ ### ### ###
+ #
+ #
+ #
+
+\end{easylist}
+
+\end{document}
+
+