From 8b75d9bd4c345482d10b93a4fe835c7de9cd0ed2 Mon Sep 17 00:00:00 2001 From: Karl Berry Date: Tue, 30 Jun 2015 21:28:18 +0000 Subject: sync git-svn-id: svn://tug.org/texlive/trunk@37725 c570f23f-e606-0410-a88d-b1316a301751 --- .../texk/texlive/linked_scripts/texlive/fmtutil.pl | 17 +- .../texk/texlive/linked_scripts/texlive/tlmgr.pl | 20 +- .../texmf-dist/doc/latex/br-lex/leis-exemplo.tex | 237 +++++++++++++++++++++ 3 files changed, 250 insertions(+), 24 deletions(-) create mode 100644 Master/texmf-dist/doc/latex/br-lex/leis-exemplo.tex diff --git a/Build/source/texk/texlive/linked_scripts/texlive/fmtutil.pl b/Build/source/texk/texlive/linked_scripts/texlive/fmtutil.pl index 0cb6aad1739..9585cfb9d9f 100755 --- a/Build/source/texk/texlive/linked_scripts/texlive/fmtutil.pl +++ b/Build/source/texk/texlive/linked_scripts/texlive/fmtutil.pl @@ -1,5 +1,5 @@ #!/usr/bin/env perl -# $Id: fmtutil.pl 37563 2015-06-16 13:21:24Z preining $ +# $Id: fmtutil.pl 37583 2015-06-17 05:51:36Z preining $ # fmtutil - utility to maintain format files. # (Maintained in TeX Live:Master/texmf-dist/scripts/texlive.) # @@ -25,11 +25,11 @@ BEGIN { } -my $svnid = '$Id: fmtutil.pl 37563 2015-06-16 13:21:24Z preining $'; -my $lastchdate = '$Date: 2015-06-16 15:21:24 +0200 (Tue, 16 Jun 2015) $'; +my $svnid = '$Id: fmtutil.pl 37583 2015-06-17 05:51:36Z preining $'; +my $lastchdate = '$Date: 2015-06-17 07:51:36 +0200 (Wed, 17 Jun 2015) $'; $lastchdate =~ s/^\$Date:\s*//; $lastchdate =~ s/ \(.*$//; -my $svnrev = '$Revision: 37563 $'; +my $svnrev = '$Revision: 37583 $'; $svnrev =~ s/^\$Revision:\s*//; $svnrev =~ s/\s*\$$//; my $version = "r$svnrev ($lastchdate)"; @@ -716,9 +716,12 @@ sub callback_enable_disable_format { if ($alldata->{'merged'}{$fmt}) { my @engs = keys %{$alldata->{'merged'}{$fmt}}; if (($#engs > 0) || ($#engs == -1)) { - print_warning("More engines given for format $fmt.\n"); - print_warning("Possible engines: @engs\n"); - print_warning("Please select one by passing in $fmt/ENGINE\n"); + print_warning("Selected format $fmt not uniquely defined,\n"); + print_warning("possible format/engines combinations:\n"); + for my $e (@engs) { + print_warning(" $fmt/$e (currently " . $alldata->{'merged'}{$fmt}{$e}{'status'} . 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As disposições desta Lei Complementar aplicam-se, ainda, às medidas provisórias e demais atos normativos referidos no art. 59 da Constituição Federal, bem como, no que couber, aos decretos e aos demais atos de regulamentação expedidos por órgãos do Poder Executivo. + +\artigo (VETADO) + +\begin{paragrafos} +\paragrafo (VETADO) + +\paragrafo Na numeração das leis serão observados, ainda, os seguintes critérios: +\end{paragrafos} + + +\begin{easylist} + +# as emendas à Constituição Federal terão sua numeração iniciada a partir da promulgação da Constituição; + +## as leis complementares, as leis ordinárias e as leis delegadas terão numeração sequencial em continuidade às séries iniciadas em 1946. + +\end{easylist} + +\chapter[Das técnicas de elaboração, redação e alteração das leis]{DAS TÉCNICAS DE ELABORAÇÃO, REDAÇÃO E ALTERAÇÃO DAS LEIS} +\label{chap:tecnicas} +\section{Da Estruturação das Leis} + +\artigo A lei será estruturada em três partes básicas: + +\begin{easylist} +# parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas; + +# parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada; + +# parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber. +\end{easylist} + +\artigo A epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos, propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação. + +\artigo A ementa será grafada por meio de caracteres que a realcem e explicitará, de modo conciso e sob a forma de título, o objeto da lei. + +\artigo O preâmbulo indicará o órgão ou instituição competente para a prática do ato e sua base legal. + +\artigo O primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação, observados os seguintes princípios: + +\begin{easylist} +# excetuadas as codificações, cada lei tratará de um único objeto; + +# a lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão; + +# o âmbito de aplicação da lei será estabelecido de forma tão específica quanto o possibilite o conhecimento técnico ou científico da área respectiva; + +# o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, exceto quando a subsequente se destine a complementar lei considerada básica, vinculando-se a esta por remissão expressa. +\end{easylist} + +\artigo A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão. + +\begin{paragrafos} + +\paragrafo A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral. (Incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001) + +\paragrafo As leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula ‘esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial’ . (Incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001) + +\end{paragrafos} + +\cortado{Art. 9º Quando necessária a cláusula de revogação, esta deverá indicar expressamente as leis ou disposições legais revogadas.} + +\artigo A cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas. (Redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001) + +Parágrafo único. (VETADO) (Incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001) + +\section[Da Articulação e da Redação das Leis]{Da Articulação e da Redação das Leis} + +\artigo Os textos legais serão articulados com observância dos seguintes princípios: + +\begin{easylist} +# a unidade básica de articulação será o artigo, indicado pela abreviatura "Art.", seguida de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste; + +# os artigos desdobrar-se-ão em parágrafos ou em incisos; os parágrafos em incisos, os incisos em alíneas e as alíneas em itens; + +# os parágrafos serão representados pelo sinal gráfico "§", seguido de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste, utilizando-se, quando existente apenas um, a expressão "parágrafo único" por extenso; + +# os incisos serão representados por algarismos romanos, as alíneas por letras minúsculas e os itens por algarismos arábicos; + +# o agrupamento de artigos poderá constituir Subseções; o de Subseções, a Seção; o de Seções, o Capítulo; o de Capítulos, o Título; o de Títulos, o Livro e o de Livros, a Parte; + +# os Capítulos, Títulos, Livros e Partes serão grafados em letras maiúsculas e identificados por algarismos romanos, podendo estas últimas desdobrar-se em Parte Geral e Parte Especial ou ser subdivididas em partes expressas em numeral ordinal, por extenso; + +# as Subseções e Seções serão identificadas em algarismos romanos, grafadas em letras minúsculas e postas em negrito ou caracteres que as coloquem em realce; + +# a composição prevista no inciso V poderá também compreender agrupamentos em Disposições Preliminares, Gerais, Finais ou Transitórias, conforme necessário. +\end{easylist} + +\artigo As disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica, observadas, para esse propósito, as seguintes normas: + +\begin{easylist} + # para a obtenção de clareza: + ## usar as palavras e as expressões em seu sentido comum, salvo quando a norma versar sobre assunto técnico, hipótese em que se empregará a nomenclatura própria da área em que se esteja legislando; + ## usar frases curtas e concisas; + ## construir as orações na ordem direta, evitando preciosismo, neologismo e adjetivações dispensáveis; + + ## buscar a uniformidade do tempo verbal em todo o texto das normas legais, dando preferência ao tempo presente ou ao futuro simples do presente; + + ## usar os recursos de pontuação de forma judiciosa, evitando os abusos de caráter estilístico; + + # para a obtenção de precisão: + + ## articular a linguagem, técnica ou comum, de modo a ensejar perfeita compreensão do objetivo da lei e a permitir que seu texto evidencie com clareza o conteúdo e o alcance que o legislador pretende dar à norma; + + ## expressar a idéia, quando repetida no texto, por meio das mesmas palavras, evitando o emprego de sinonímia com propósito meramente estilístico; + + ## evitar o emprego de expressão ou palavra que confira duplo sentido ao texto; + + ## escolher termos que tenham o mesmo sentido e significado na maior parte do território nacional, evitando o uso de expressões locais ou regionais; + + ## usar apenas siglas consagradas pelo uso, observado o princípio de que a primeira referência no texto seja acompanhada de explicitação de seu significado; + + \cortado{f) grafar por extenso quaisquer referências feitas, no texto, a números e percentuais;} + + ## grafar por extenso quaisquer referências a números e percentuais, exceto data, número de lei e nos casos em que houver prejuízo para a compreensão do texto; (Redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001) + + ## indicar, expressamente o dispositivo objeto de remissão, em vez de usar as expressões ‘anterior’, ‘seguinte’ ou equivalentes; (Incluída pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001) + + # para a obtenção de ordem lógica: + +## reunir sob as categorias de agregação - subseção, seção, capítulo, título e livro - apenas as disposições relacionadas com o objeto da lei; + + ## restringir o conteúdo de cada artigo da lei a um único assunto ou princípio; + + ## expressar por meio dos parágrafos os aspectos complementares à norma enunciada no caput do artigo e as exceções à regra por este estabelecida; + + ## promover as discriminações e enumerações por meio dos incisos, alíneas e itens. + \end{easylist} + \section{Da Alteração das Leis} + + \artigo A alteração da lei será feita: + + \begin{easylist} + # mediante reprodução integral em novo texto, quando se tratar de alteração considerável; + + \cortado{II - na hipótese de revogação;} + # mediante revogação parcial; (Redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001) + # nos demais casos, por meio de substituição, no próprio texto, do dispositivo alterado, ou acréscimo de dispositivo novo, observadas as seguintes regras: + + \cortado{a) não poderá ser modificada a numeração dos dispositivos alterados;} + + ## revogado; (Redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001) + + \cortado{b) no acréscimo de dispositivos novos entre preceitos legais em vigor, é vedada, mesmo quando recomendável, qualquer renumeração, devendo ser utilizado o mesmo número do dispositivo imediatamente anterior, seguido de letras maiúsculas, em ordem alfabética, tantas quantas forem suficientes para identificar os acréscimos;} + + ## no acréscimo de dispositivos novos entre preceitos legais em vigor, é vedada, mesmo quando recomendável, qualquer renumeração, devendo ser utilizado o mesmo número do dispositivo imediatamente anterior, seguido de letras maiúsculas, em ordem alfabética, tantas quantas forem suficientes para identificar os acréscimos; + \end{easylist} + +\begin{easylist} +\ListProperties(Start1=37) +# aos autores +# são assegurados +## a proteção ## o direito +# +# +# +# +# +# +# +# +## +## +### +### +## +# + +\end{easylist} + +\addtocounter{artigo}{100} + +\artigo + +\begin{easylist} + # + # + # + ## ## ## + ### ### ### + # + # + # + +\end{easylist} + +\end{document} + + -- cgit v1.2.3