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author | Karl Berry <karl@freefriends.org> | 2017-07-16 20:50:15 +0000 |
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As disposições desta Lei Complementar aplicam-se, ainda, à \artigo (VETADO) -\begin{paragrafos} + \paragrafo (VETADO) \paragrafo Na numeração das leis serão observados, ainda, os seguintes critérios: -\end{paragrafos} - -\begin{easylist} +\inciso as emendas à Constituição Federal terão sua numeração iniciada a partir da promulgação da Constituição; -# as emendas à Constituição Federal terão sua numeração iniciada a partir da promulgação da Constituição; +\alinea as leis complementares, as leis ordinárias e as leis delegadas terão numeração sequencial em continuidade às séries iniciadas em 1946. -## as leis complementares, as leis ordinárias e as leis delegadas terão numeração sequencial em continuidade às séries iniciadas em 1946. -\end{easylist} \chapter[Das técnicas de elaboração, redação e alteração das leis]{DAS TÉCNICAS DE ELABORAÇÃO,\\ REDAÇÃO E ALTERAÇÃO DAS LEIS} @@ -67,13 +64,13 @@ Parágrafo único. As disposições desta Lei Complementar aplicam-se, ainda, à \artigo A lei será estruturada em três partes básicas: -\begin{easylist} -# parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas; -# parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada; +\inciso parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas; + +\inciso parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada; + +\inciso parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber. -# parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber. -\end{easylist} \artigo A epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos, propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação. @@ -83,25 +80,25 @@ Parágrafo único. As disposições desta Lei Complementar aplicam-se, ainda, à \artigo O primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação, observados os seguintes princípios: -\begin{easylist} -# excetuadas as codificações, cada lei tratará de um único objeto; -# a lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão; +\inciso excetuadas as codificações, cada lei tratará de um único objeto; -# o âmbito de aplicação da lei será estabelecido de forma tão específica quanto o possibilite o conhecimento técnico ou científico da área respectiva; +\inciso a lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão; + +\inciso o âmbito de aplicação da lei será estabelecido de forma tão específica quanto o possibilite o conhecimento técnico ou científico da área respectiva; + +\inciso o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, exceto quando a subsequente se destine a complementar lei considerada básica, vinculando-se a esta por remissão expressa. -# o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, exceto quando a subsequente se destine a complementar lei considerada básica, vinculando-se a esta por remissão expressa. -\end{easylist} \artigo A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão. -\begin{paragrafos} + \paragrafo A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral. (Incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001) \paragrafo As leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula ‘esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial’ . (Incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001) -\end{paragrafos} + \cortado{Art. 9º Quando necessária a cláusula de revogação, esta deverá indicar expressamente as leis ou disposições legais revogadas.} @@ -109,126 +106,87 @@ Parágrafo único. As disposições desta Lei Complementar aplicam-se, ainda, à Parágrafo único. (VETADO) (Incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001) +\clearpage \section[Da Articulação e da Redação das Leis]{Da Articulação e da Redação das Leis} \artigo Os textos legais serão articulados com observância dos seguintes princípios: -\begin{easylist} -# a unidade básica de articulação será o artigo, indicado pela abreviatura "Art.", seguida de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste; -# os artigos desdobrar-se-ão em parágrafos ou em incisos; os parágrafos em incisos, os incisos em alíneas e as alíneas em itens; +\inciso a unidade básica de articulação será o artigo, indicado pela abreviatura "Art.", seguida de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste; + +\inciso os artigos desdobrar-se-ão em parágrafos ou em incisos; os parágrafos em incisos, os incisos em alíneas e as alíneas em itens; -# os parágrafos serão representados pelo sinal gráfico "§", seguido de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste, utilizando-se, quando existente apenas um, a expressão "parágrafo único" por extenso; +\inciso os parágrafos serão representados pelo sinal gráfico "§", seguido de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste, utilizando-se, quando existente apenas um, a expressão "parágrafo único" por extenso; -# os incisos serão representados por algarismos romanos, as alíneas por letras minúsculas e os itens por algarismos arábicos; +\inciso os incisos serão representados por algarismos romanos, as alíneas por letras minúsculas e os itens por algarismos arábicos; -# o agrupamento de artigos poderá constituir Subseções; o de Subseções, a Seção; o de Seções, o Capítulo; o de Capítulos, o Título; o de Títulos, o Livro e o de Livros, a Parte; +\inciso o agrupamento de artigos poderá constituir Subseções; o de Subseções, a Seção; o de Seções, o Capítulo; o de Capítulos, o Título; o de Títulos, o Livro e o de Livros, a Parte; -# os Capítulos, Títulos, Livros e Partes serão grafados em letras maiúsculas e identificados por algarismos romanos, podendo estas últimas desdobrar-se em Parte Geral e Parte Especial ou ser subdivididas em partes expressas em numeral ordinal, por extenso; +\inciso os Capítulos, Títulos, Livros e Partes serão grafados em letras maiúsculas e identificados por algarismos romanos, podendo estas últimas des\-do\-brar\--se em Parte Geral e Parte Especial ou ser subdivididas em partes expressas em numeral ordinal, por extenso; -# as Subseções e Seções serão identificadas em algarismos romanos, grafadas em letras minúsculas e postas em negrito ou caracteres que as coloquem em realce; +\inciso as Subseções e Seções serão identificadas em algarismos romanos, grafadas em letras minúsculas e postas em negrito ou caracteres que as coloquem em realce; + +\inciso a composição prevista no inciso V poderá também compreender agrupamentos em Disposições Preliminares, Gerais, Finais ou Transitórias, conforme necessário. -# a composição prevista no inciso V poderá também compreender agrupamentos em Disposições Preliminares, Gerais, Finais ou Transitórias, conforme necessário. -\end{easylist} \artigo As disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica, observadas, para esse propósito, as seguintes normas: -\begin{easylist} - # para a obtenção de clareza: - ## usar as palavras e as expressões em seu sentido comum, salvo quando a norma versar sobre assunto técnico, hipótese em que se empregará a nomenclatura própria da área em que se esteja legislando; - ## usar frases curtas e concisas; - ## construir as orações na ordem direta, evitando preciosismo, neologismo e adjetivações dispensáveis; - - ## buscar a uniformidade do tempo verbal em todo o texto das normas legais, dando preferência ao tempo presente ou ao futuro simples do presente; - - ## usar os recursos de pontuação de forma judiciosa, evitando os abusos de caráter estilístico; - - # para a obtenção de precisão: - - ## articular a linguagem, técnica ou comum, de modo a ensejar perfeita compreensão do objetivo da lei e a permitir que seu texto evidencie com clareza o conteúdo e o alcance que o legislador pretende dar à norma; - - ## expressar a idéia, quando repetida no texto, por meio das mesmas palavras, evitando o emprego de sinonímia com propósito meramente estilístico; - - ## evitar o emprego de expressão ou palavra que confira duplo sentido ao texto; - - ## escolher termos que tenham o mesmo sentido e significado na maior parte do território nacional, evitando o uso de expressões locais ou regionais; - - ## usar apenas siglas consagradas pelo uso, observado o princípio de que a primeira referência no texto seja acompanhada de explicitação de seu significado; - - \cortado{f) grafar por extenso quaisquer referências feitas, no texto, a números e percentuais;} - - ## grafar por extenso quaisquer referências a números e percentuais, exceto data, número de lei e nos casos em que houver prejuízo para a compreensão do texto; (Redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001) - - ## indicar, expressamente o dispositivo objeto de remissão, em vez de usar as expressões ‘anterior’, ‘seguinte’ ou equivalentes; (Incluída pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001) - - # para a obtenção de ordem lógica: - -## reunir sob as categorias de agregação - subseção, seção, capítulo, título e livro - apenas as disposições relacionadas com o objeto da lei; - - ## restringir o conteúdo de cada artigo da lei a um único assunto ou princípio; - - ## expressar por meio dos parágrafos os aspectos complementares à norma enunciada no caput do artigo e as exceções à regra por este estabelecida; - - ## promover as discriminações e enumerações por meio dos incisos, alíneas e itens. - \end{easylist} - \section{Da Alteração das Leis} - - \artigo A alteração da lei será feita: - - \begin{easylist} - # mediante reprodução integral em novo texto, quando se tratar de alteração considerável; - - \cortado{II - na hipótese de revogação;} - # mediante revogação parcial; (Redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001) - # nos demais casos, por meio de substituição, no próprio texto, do dispositivo alterado, ou acréscimo de dispositivo novo, observadas as seguintes regras: - - \cortado{a) não poderá ser modificada a numeração dos dispositivos alterados;} - - ## revogado; (Redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001) - - \cortado{b) no acréscimo de dispositivos novos entre preceitos legais em vigor, é vedada, mesmo quando recomendável, qualquer renumeração, devendo ser utilizado o mesmo número do dispositivo imediatamente anterior, seguido de letras maiúsculas, em ordem alfabética, tantas quantas forem suficientes para identificar os acréscimos;} - - ## no acréscimo de dispositivos novos entre preceitos legais em vigor, é vedada, mesmo quando recomendável, qualquer renumeração, devendo ser utilizado o mesmo número do dispositivo imediatamente anterior, seguido de letras maiúsculas, em ordem alfabética, tantas quantas forem suficientes para identificar os acréscimos; - \end{easylist} - -\begin{easylist} -\ListProperties(Start1=37) -# aos autores -# são assegurados -## a proteção ## o direito -# -# -# -# -# -# -# -# -## -## -### -### -## -# - -\end{easylist} - -\addtocounter{artigo}{100} - -\artigo - -\begin{easylist} - # - # - # - ## ## ## - ### ### ### - # - # - # - -\end{easylist} - -\end{document} + +\inciso para a obtenção de clareza: +\alinea usar as palavras e as expressões em seu sentido comum, salvo quando a norma versar sobre assunto técnico, hipótese em que se empregará a nomenclatura própria da área em que se esteja legislando; +\alinea usar frases curtas e concisas; +\alinea construir as orações na ordem direta, evitando preciosismo, neologismo e adjetivações dispensáveis; + +\alinea buscar a uniformidade do tempo verbal em todo o texto das normas legais, dando preferência ao tempo presente ou ao futuro simples do presente; + +\alinea usar os recursos de pontuação de forma judiciosa, evitando os abusos de caráter estilístico; + +\inciso para a obtenção de precisão: + +\alinea articular a linguagem, técnica ou comum, de modo a ensejar perfeita compreensão do objetivo da lei e a permitir que seu texto evidencie com clareza o conteúdo e o alcance que o legislador pretende dar à norma; + +\alinea expressar a idéia, quando repetida no texto, por meio das mesmas palavras, evitando o emprego de sinonímia com propósito meramente estilístico; + +\alinea evitar o emprego de expressão ou palavra que confira duplo sentido ao texto; + +\alinea escolher termos que tenham o mesmo sentido e significado na maior parte do território nacional, evitando o uso de expressões locais ou regionais; + +\alinea usar apenas siglas consagradas pelo uso, observado o princípio de que a primeira referência no texto seja acompanhada de explicitação de seu significado; + +\cortado{f) grafar por extenso quaisquer referências feitas, no texto, a números e percentuais;} + +\alinea grafar por extenso quaisquer referências a números e percentuais, exceto data, número de lei e nos casos em que houver prejuízo para a compreensão do texto; (Redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001) + +\alinea indicar, expressamente o dispositivo objeto de remissão, em vez de usar as expressões ‘anterior’, ‘seguinte’ ou equivalentes; (Incluída pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001) + +\inciso para a obtenção de ordem lógica: + +\alinea reunir sob as categorias de agregação - subseção, seção, capítulo, título e livro - apenas as disposições relacionadas com o objeto da lei; + +\alinea restringir o conteúdo de cada artigo da lei a um único assunto ou princípio; + +\alinea expressar por meio dos parágrafos os aspectos complementares à norma enunciada no caput do artigo e as exceções à regra por este estabelecida; + +\alinea promover as discriminações e enumerações por meio dos incisos, alíneas e itens. + +\section{Da Alteração das Leis} + +\artigo A alteração da lei será feita: + + +\inciso mediante reprodução integral em novo texto, quando se tratar de alteração considerável; + +\cortado{II - na hipótese de revogação;} +\inciso mediante revogação parcial; (Redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001) +\inciso nos demais casos, por meio de substituição, no próprio texto, do dispositivo alterado, ou acréscimo de dispositivo novo, observadas as seguintes regras: + +\cortado{a) não poderá ser modificada a numeração dos dispositivos alterados;} + +\alinea revogado; (Redação dada pela Lei Complementar n 107, de 26.4.2001) + +\cortado{b) no acréscimo de dispositivos novos entre preceitos legais em vigor, é vedada, mesmo quando recomendável, qualquer renumeração, devendo ser utilizado o mesmo número do dispositivo imediatamente anterior, seguido de letras maiúsculas, em ordem alfabética, tantas quantas forem suficientes para identificar os acréscimos;} + +\alinea acréscimo de dispositivos novos entre preceitos legais em vigor, é vedada, mesmo quando recomendável, qualquer renumeração, devendo ser utilizado o mesmo número do dispositivo imediatamente anterior, seguido de letras maiúsculas, em ordem alfabética, tantas quantas forem suficientes para identificar os acréscimos; +\end{document}
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