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authorKarl Berry <karl@freefriends.org>2017-07-16 20:50:15 +0000
committerKarl Berry <karl@freefriends.org>2017-07-16 20:50:15 +0000
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-rw-r--r--Master/texmf-dist/doc/latex/br-lex/leis-exemplo.tex216
1 files changed, 87 insertions, 129 deletions
diff --git a/Master/texmf-dist/doc/latex/br-lex/leis-exemplo.tex b/Master/texmf-dist/doc/latex/br-lex/leis-exemplo.tex
index fb7150acb87..b36666cecad 100644
--- a/Master/texmf-dist/doc/latex/br-lex/leis-exemplo.tex
+++ b/Master/texmf-dist/doc/latex/br-lex/leis-exemplo.tex
@@ -1,6 +1,6 @@
% ======================================================================
% leis-exemplo.tex
-% Copyright (c) Youssef Cherem <ycherem(at)gmail.com>, 2016
+% Copyright (c) Youssef Cherem <ycherem(at)gmail.com>, 2017
%
% This file is part of the br-lex LaTeX2e class.
@@ -15,9 +15,10 @@
% ======================================================================
\documentclass[a5paper,capitulo,titlepage=false]{br-lex}
-\setmainfont{Old Standard}
+\setmainfont{Heuristica}
%\usepackage[sfdefault]{FiraSans}
+\usepackage{hyperref}
\begin{document}
@@ -45,20 +46,16 @@ Parágrafo único. As disposições desta Lei Complementar aplicam-se, ainda, à
\artigo (VETADO)
-\begin{paragrafos}
+
\paragrafo (VETADO)
\paragrafo Na numeração das leis serão observados, ainda, os seguintes critérios:
-\end{paragrafos}
-
-\begin{easylist}
+\inciso as emendas à Constituição Federal terão sua numeração iniciada a partir da promulgação da Constituição;
-# as emendas à Constituição Federal terão sua numeração iniciada a partir da promulgação da Constituição;
+\alinea as leis complementares, as leis ordinárias e as leis delegadas terão numeração sequencial em continuidade às séries iniciadas em 1946.
-## as leis complementares, as leis ordinárias e as leis delegadas terão numeração sequencial em continuidade às séries iniciadas em 1946.
-\end{easylist}
\chapter[Das técnicas de elaboração, redação e alteração das leis]{DAS TÉCNICAS DE ELABORAÇÃO,\\ REDAÇÃO E ALTERAÇÃO DAS LEIS}
@@ -67,13 +64,13 @@ Parágrafo único. As disposições desta Lei Complementar aplicam-se, ainda, à
\artigo A lei será estruturada em três partes básicas:
-\begin{easylist}
-# parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;
-# parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada;
+\inciso parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;
+
+\inciso parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada;
+
+\inciso parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.
-# parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.
-\end{easylist}
\artigo A epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos, propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação.
@@ -83,25 +80,25 @@ Parágrafo único. As disposições desta Lei Complementar aplicam-se, ainda, à
\artigo O primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação, observados os seguintes princípios:
-\begin{easylist}
-# excetuadas as codificações, cada lei tratará de um único objeto;
-# a lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão;
+\inciso excetuadas as codificações, cada lei tratará de um único objeto;
-# o âmbito de aplicação da lei será estabelecido de forma tão específica quanto o possibilite o conhecimento técnico ou científico da área respectiva;
+\inciso a lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão;
+
+\inciso o âmbito de aplicação da lei será estabelecido de forma tão específica quanto o possibilite o conhecimento técnico ou científico da área respectiva;
+
+\inciso o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, exceto quando a subsequente se destine a complementar lei considerada básica, vinculando-se a esta por remissão expressa.
-# o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, exceto quando a subsequente se destine a complementar lei considerada básica, vinculando-se a esta por remissão expressa.
-\end{easylist}
\artigo A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.
-\begin{paragrafos}
+
\paragrafo A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral. (Incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)
\paragrafo As leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula ‘esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial’ . (Incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)
-\end{paragrafos}
+
\cortado{Art. 9º Quando necessária a cláusula de revogação, esta deverá indicar expressamente as leis ou disposições legais revogadas.}
@@ -109,126 +106,87 @@ Parágrafo único. As disposições desta Lei Complementar aplicam-se, ainda, à
Parágrafo único. (VETADO) (Incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)
+\clearpage
\section[Da Articulação e da Redação das Leis]{Da Articulação e da Redação das Leis}
\artigo Os textos legais serão articulados com observância dos seguintes princípios:
-\begin{easylist}
-# a unidade básica de articulação será o artigo, indicado pela abreviatura "Art.", seguida de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste;
-# os artigos desdobrar-se-ão em parágrafos ou em incisos; os parágrafos em incisos, os incisos em alíneas e as alíneas em itens;
+\inciso a unidade básica de articulação será o artigo, indicado pela abreviatura "Art.", seguida de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste;
+
+\inciso os artigos desdobrar-se-ão em parágrafos ou em incisos; os parágrafos em incisos, os incisos em alíneas e as alíneas em itens;
-# os parágrafos serão representados pelo sinal gráfico "§", seguido de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste, utilizando-se, quando existente apenas um, a expressão "parágrafo único" por extenso;
+\inciso os parágrafos serão representados pelo sinal gráfico "§", seguido de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste, utilizando-se, quando existente apenas um, a expressão "parágrafo único" por extenso;
-# os incisos serão representados por algarismos romanos, as alíneas por letras minúsculas e os itens por algarismos arábicos;
+\inciso os incisos serão representados por algarismos romanos, as alíneas por letras minúsculas e os itens por algarismos arábicos;
-# o agrupamento de artigos poderá constituir Subseções; o de Subseções, a Seção; o de Seções, o Capítulo; o de Capítulos, o Título; o de Títulos, o Livro e o de Livros, a Parte;
+\inciso o agrupamento de artigos poderá constituir Subseções; o de Subseções, a Seção; o de Seções, o Capítulo; o de Capítulos, o Título; o de Títulos, o Livro e o de Livros, a Parte;
-# os Capítulos, Títulos, Livros e Partes serão grafados em letras maiúsculas e identificados por algarismos romanos, podendo estas últimas desdobrar-se em Parte Geral e Parte Especial ou ser subdivididas em partes expressas em numeral ordinal, por extenso;
+\inciso os Capítulos, Títulos, Livros e Partes serão grafados em letras maiúsculas e identificados por algarismos romanos, podendo estas últimas des\-do\-brar\--se em Parte Geral e Parte Especial ou ser subdivididas em partes expressas em numeral ordinal, por extenso;
-# as Subseções e Seções serão identificadas em algarismos romanos, grafadas em letras minúsculas e postas em negrito ou caracteres que as coloquem em realce;
+\inciso as Subseções e Seções serão identificadas em algarismos romanos, grafadas em letras minúsculas e postas em negrito ou caracteres que as coloquem em realce;
+
+\inciso a composição prevista no inciso V poderá também compreender agrupamentos em Disposições Preliminares, Gerais, Finais ou Transitórias, conforme necessário.
-# a composição prevista no inciso V poderá também compreender agrupamentos em Disposições Preliminares, Gerais, Finais ou Transitórias, conforme necessário.
-\end{easylist}
\artigo As disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica, observadas, para esse propósito, as seguintes normas:
-\begin{easylist}
- # para a obtenção de clareza:
- ## usar as palavras e as expressões em seu sentido comum, salvo quando a norma versar sobre assunto técnico, hipótese em que se empregará a nomenclatura própria da área em que se esteja legislando;
- ## usar frases curtas e concisas;
- ## construir as orações na ordem direta, evitando preciosismo, neologismo e adjetivações dispensáveis;
-
- ## buscar a uniformidade do tempo verbal em todo o texto das normas legais, dando preferência ao tempo presente ou ao futuro simples do presente;
-
- ## usar os recursos de pontuação de forma judiciosa, evitando os abusos de caráter estilístico;
-
- # para a obtenção de precisão:
-
- ## articular a linguagem, técnica ou comum, de modo a ensejar perfeita compreensão do objetivo da lei e a permitir que seu texto evidencie com clareza o conteúdo e o alcance que o legislador pretende dar à norma;
-
- ## expressar a idéia, quando repetida no texto, por meio das mesmas palavras, evitando o emprego de sinonímia com propósito meramente estilístico;
-
- ## evitar o emprego de expressão ou palavra que confira duplo sentido ao texto;
-
- ## escolher termos que tenham o mesmo sentido e significado na maior parte do território nacional, evitando o uso de expressões locais ou regionais;
-
- ## usar apenas siglas consagradas pelo uso, observado o princípio de que a primeira referência no texto seja acompanhada de explicitação de seu significado;
-
- \cortado{f) grafar por extenso quaisquer referências feitas, no texto, a números e percentuais;}
-
- ## grafar por extenso quaisquer referências a números e percentuais, exceto data, número de lei e nos casos em que houver prejuízo para a compreensão do texto; (Redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)
-
- ## indicar, expressamente o dispositivo objeto de remissão, em vez de usar as expressões ‘anterior’, ‘seguinte’ ou equivalentes; (Incluída pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)
-
- # para a obtenção de ordem lógica:
-
-## reunir sob as categorias de agregação - subseção, seção, capítulo, título e livro - apenas as disposições relacionadas com o objeto da lei;
-
- ## restringir o conteúdo de cada artigo da lei a um único assunto ou princípio;
-
- ## expressar por meio dos parágrafos os aspectos complementares à norma enunciada no caput do artigo e as exceções à regra por este estabelecida;
-
- ## promover as discriminações e enumerações por meio dos incisos, alíneas e itens.
- \end{easylist}
- \section{Da Alteração das Leis}
-
- \artigo A alteração da lei será feita:
-
- \begin{easylist}
- # mediante reprodução integral em novo texto, quando se tratar de alteração considerável;
-
- \cortado{II - na hipótese de revogação;}
- # mediante revogação parcial; (Redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)
- # nos demais casos, por meio de substituição, no próprio texto, do dispositivo alterado, ou acréscimo de dispositivo novo, observadas as seguintes regras:
-
- \cortado{a) não poderá ser modificada a numeração dos dispositivos alterados;}
-
- ## revogado; (Redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)
-
- \cortado{b) no acréscimo de dispositivos novos entre preceitos legais em vigor, é vedada, mesmo quando recomendável, qualquer renumeração, devendo ser utilizado o mesmo número do dispositivo imediatamente anterior, seguido de letras maiúsculas, em ordem alfabética, tantas quantas forem suficientes para identificar os acréscimos;}
-
- ## no acréscimo de dispositivos novos entre preceitos legais em vigor, é vedada, mesmo quando recomendável, qualquer renumeração, devendo ser utilizado o mesmo número do dispositivo imediatamente anterior, seguido de letras maiúsculas, em ordem alfabética, tantas quantas forem suficientes para identificar os acréscimos;
- \end{easylist}
-
-\begin{easylist}
-\ListProperties(Start1=37)
-# aos autores
-# são assegurados
-## a proteção ## o direito
-#
-#
-#
-#
-#
-#
-#
-#
-##
-##
-###
-###
-##
-#
-
-\end{easylist}
-
-\addtocounter{artigo}{100}
-
-\artigo
-
-\begin{easylist}
- #
- #
- #
- ## ## ##
- ### ### ###
- #
- #
- #
-
-\end{easylist}
-
-\end{document}
+
+\inciso para a obtenção de clareza:
+\alinea usar as palavras e as expressões em seu sentido comum, salvo quando a norma versar sobre assunto técnico, hipótese em que se empregará a nomenclatura própria da área em que se esteja legislando;
+\alinea usar frases curtas e concisas;
+\alinea construir as orações na ordem direta, evitando preciosismo, neologismo e adjetivações dispensáveis;
+
+\alinea buscar a uniformidade do tempo verbal em todo o texto das normas legais, dando preferência ao tempo presente ou ao futuro simples do presente;
+
+\alinea usar os recursos de pontuação de forma judiciosa, evitando os abusos de caráter estilístico;
+
+\inciso para a obtenção de precisão:
+
+\alinea articular a linguagem, técnica ou comum, de modo a ensejar perfeita compreensão do objetivo da lei e a permitir que seu texto evidencie com clareza o conteúdo e o alcance que o legislador pretende dar à norma;
+
+\alinea expressar a idéia, quando repetida no texto, por meio das mesmas palavras, evitando o emprego de sinonímia com propósito meramente estilístico;
+
+\alinea evitar o emprego de expressão ou palavra que confira duplo sentido ao texto;
+
+\alinea escolher termos que tenham o mesmo sentido e significado na maior parte do território nacional, evitando o uso de expressões locais ou regionais;
+
+\alinea usar apenas siglas consagradas pelo uso, observado o princípio de que a primeira referência no texto seja acompanhada de explicitação de seu significado;
+
+\cortado{f) grafar por extenso quaisquer referências feitas, no texto, a números e percentuais;}
+
+\alinea grafar por extenso quaisquer referências a números e percentuais, exceto data, número de lei e nos casos em que houver prejuízo para a compreensão do texto; (Redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)
+
+\alinea indicar, expressamente o dispositivo objeto de remissão, em vez de usar as expressões ‘anterior’, ‘seguinte’ ou equivalentes; (Incluída pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)
+
+\inciso para a obtenção de ordem lógica:
+
+\alinea reunir sob as categorias de agregação - subseção, seção, capítulo, título e livro - apenas as disposições relacionadas com o objeto da lei;
+
+\alinea restringir o conteúdo de cada artigo da lei a um único assunto ou princípio;
+
+\alinea expressar por meio dos parágrafos os aspectos complementares à norma enunciada no caput do artigo e as exceções à regra por este estabelecida;
+
+\alinea promover as discriminações e enumerações por meio dos incisos, alíneas e itens.
+
+\section{Da Alteração das Leis}
+
+\artigo A alteração da lei será feita:
+
+
+\inciso mediante reprodução integral em novo texto, quando se tratar de alteração considerável;
+
+\cortado{II - na hipótese de revogação;}
+\inciso mediante revogação parcial; (Redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)
+\inciso nos demais casos, por meio de substituição, no próprio texto, do dispositivo alterado, ou acréscimo de dispositivo novo, observadas as seguintes regras:
+
+\cortado{a) não poderá ser modificada a numeração dos dispositivos alterados;}
+
+\alinea revogado; (Redação dada pela Lei Complementar n 107, de 26.4.2001)
+
+\cortado{b) no acréscimo de dispositivos novos entre preceitos legais em vigor, é vedada, mesmo quando recomendável, qualquer renumeração, devendo ser utilizado o mesmo número do dispositivo imediatamente anterior, seguido de letras maiúsculas, em ordem alfabética, tantas quantas forem suficientes para identificar os acréscimos;}
+
+\alinea acréscimo de dispositivos novos entre preceitos legais em vigor, é vedada, mesmo quando recomendável, qualquer renumeração, devendo ser utilizado o mesmo número do dispositivo imediatamente anterior, seguido de letras maiúsculas, em ordem alfabética, tantas quantas forem suficientes para identificar os acréscimos;
+\end{document} \ No newline at end of file